FIQUEM ATENTOS ÀS ALTERAÇÕES DO PLANO DIRETOR URBANO:
Com moradores do bairro participamos de um evento convocado pela Associação dos Amigos do Bairro Higienópolis no dia 10/04/2007, conduzida pelo sr.Rolf e com pessoal da Prefeitura fez a apresentação do que seriam os impactos das alterações propostas para a nossa Região para nos posicionarmos quanto às alterações no Plano Diretor Urbano, esta assembléia decidiu propor algumas alterações, para as quais buscamos simpatia de todos os moradores do Bairro e creio salutar divulgar em busca do que almejamos para os nossos municipes e vizinhos de Bairro e que possam ser repercutidos internamente pelos seus pares:
- edificações em avenidas (Cristóvão Colombo, Dom Pedro II) tenham no máximo 5 pavimentos;
- edificações no bairro tenham no máximo 6 pavimentos;
- projetos "grandes" sejam obrigados a adquirir outro terreno no entorno para transformá-lo em área verde, para usufruto de todos os moradores do bairro.
*EM BREVE ESTAREMOS APONTANDO OUTROS PONTOS PARA ATENÇÃO.
ESTATUTOS
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BAIRRO HIGIENÓPOLIS
Capítulo I
Da Denominação, Prazo, Sede e Fins
Art. 1° A Associação dos Amigos do Bairro Higienópolis, fundada em 2 (dois) de julho de 2001 (dois mil e um) é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, tendo como objetivo fundamental o trabalho pelo desenvolvimento e bem-estar social dos moradores e amigos da população residente no bairro, cooperando com os poderes públicos e com as demais entidades comunitárias, de modo a proporcionar aos seus integrantes atividades cívicas, recreativas, culturais e assistenciais.
Parágrafo único Para a concretização de suas finalidades e no âmbito de sua atuação, acolherá e estudará sugestões que busquem o progresso harmônico do bairro.
Capítulo II
Dos Associados
Art. 2° Compõem o quadro de associados moradores e amigos da população residente no bairro.
Parágrafo único Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela Associação.
Capítulo III
Da Administração
Art. 3° São órgãos dirigentes da Associação o Conselho Deliberativo e a Diretoria.
Art. 4° Os membros do Conselho e da Diretoria são eleitos pela Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim para um mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos parcial ou totalmente.
Parágrafo único O exercício de qualquer dos cargos eletivos é gratuito.
Capítulo IV
Da Assembléia Geral
Art. 5° A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação e suas decisões são soberanas, obrigando a todos os associados.
Parágrafo 1° A Assembléia reúne-se ordinariamente no mês de outubro de cada ano, mediante convocação por edital publicado com antecedência de 8 (oito) dias em órgão de grande circulação da imprensa local, nele noticiado o temário da reunião.
Parágrafo 2° A Assembléia será instalada em primeira convocação com a presença de metade dos associados e, em segunda, com qualquer número de presentes.
Parágrafo 3° A presidência da Assembléia será exercida pelo associado indicado pelos presentes, cabendo ao escolhido a indicação do secretário dos trabalhos.
Capítulo V
Da Diretoria
Art. 6° A Diretoria se compõe de um presidente, um vice-presidente, do 1°secretário e 2° secretário, do 1°tesoureiro e 2° tesoureiro, que desempenharão todas as funções executivas da Associação, podendo valer-se de assessores para auxiliar os trabalhos.
Parágrafo 1° O presidente representará a Associação ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
Parágrafo 2° O presidente é substituído em seus impedimentos e faltas pelo vice-presidente ou pelo 1° secretário, nesta ordem.
Capítulo VI
Do Conselho Deliberativo
Art. 7° O Conselho Deliberativo se compõe de 5 (cinco) membros eleitos pela Assembléia Geral entre os associados presentes.
Parágrafo único As reuniões do Conselho poderão ser realizadas em conjunto com a Diretoria toda vez que assim o desejarem os conselheiros ou em separado por convocação de 2 (dois) conselheiros com antecedência de 3 (três) dias.
Capítulo VII
Disposições Gerais
Art. 8° O patrimônio da Associação é constituído dos bens e rendas que lhe forem destinadas pelos associados ou terceiros.
Parágrafo único Os recursos serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais.
Art. 9° Os presentes Estatutos poderão ser alterados por decisão da Assembléia Geral com o voto da maioria absoluta dos associados presentes.
Art. 10° A Associação poderá ser extinta, desde que assim o decida a Assembléia Geral por maioria de ¾ (três quartos) dos associados presentes à deliberação.
Parágrafo único Decidida a dissolução, será destinado o patrimônio a idêntica entidade de fins comunitários em atividade para o bairro ou, na sua falta, a entidade de fins filantrópicos eleita pelos presentes.
Art. 11 São considerados sócios fundadores os associados presentes à Assembléia Geral de instituição da Associação e que firmaram a ata respectiva.
Art. 12 Em regulamento interno serão estabelecidas regras complementares ao presente Estatuto.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Capítulo VIII
Disposição Transitória
Art. 14 A primeira Diretoria eleita exercerá seu mandato até a realização da Assembléia Geral de outubro de 2002.
domingo, 29 de abril de 2007
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